A reforma militar é umas das temáticas de maior discussão no mundo militar. O que não poderia ser diferente, pois, por meio desse direito, muitos militares têm o auxílio necessário quando já não podem mais servir a Força.
Dentre as doenças graves que podem gerar incapacidades e invalidez, tem-se a Neoplasia Maligna. Uma das formas agressivas da doença e que precisa de maior atenção dentro das Forças Armadas.
Para saber mais sobre o direito à reforma no caso de Neoplasia Maligna, continue lendo o texto produzido especialmente para você que pode estar passando por esse diagnóstico.
- O que é a Neoplasia Maligna?
- O que é a Reforma Militar?
- Quadros de Neoplasia Maligna podem gerar direito a reforma militar?
- Como comprovar seu direito a reforma na inspeção de saúde no caso de Neoplasia Maligna?
- Militares temporários também têm direito a reforma por Neoplasia Maligna?
- Militar com Neoplasia Maligna é promovido a posto acima?
1. O que é a Neoplasia Maligna?
A neoplasia é uma doença relacionada à nova formação e à proliferação celular de forma anormal. Nesse processo, as células vão se diferenciando de forma progressiva, independente e irreversível. São gerados microsistemas tumorais que possuem tecidos e correntes sanguíneas que os nutrem e os sustentam.
Os tumores podem ser iniciados por agentes cancerígenos como radiação solar, bebidas alcoólicas, cigarros, medicações e vírus. Os fatores são somados ainda a características biológicas de cada indivíduo que podem ter predisposição ao desenvolvimento da doença.
As neoplasias podem ser divididas em benignas e malignas. No primeiro caso, as células possuem crescimento lento, não invadem outros órgãos ou tecidos e são mais inofensivas. As neoplasias benignas podem até mesmo regredir em seus quadros de desenvolvimento.
Já no caso da neoplasia maligna o crescimento do número de células é rápido, bastante invasivo e agressivo com infiltração em órgãos e tecidos. Além disso, nesse último caso, as células sofrem também com a perda de suas funções orgânicas, necroses e hemorragias.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer:
Não, nem todo tumor é câncer. A palavra tumor corresponde ao aumento de volume observado numa parte qualquer do corpo. Quando o tumor se dá por crescimento do número de células, ele é chamado neoplasia – que pode ser benigna ou maligna.
Ao contrário do câncer, que é neoplasia maligna, as neoplasias benignas têm seu crescimento de forma organizada, em geral lento, e apresenta limites bem nítidos. Elas tampouco invadem os tecidos vizinhos ou desenvolvem metástases. O lipoma e o mioma são exemplos de tumores benignos.
Assim, precisamos analisar a neoplasia como uma doença autônoma que ocorre pelo crescimento do número de células. Situada dentre variadas espécies de tumores, mas que só constitui câncer em sua forma maligna.
É no caso da neoplasia maligna, ou seja, câncer, que a doença apresenta previsão legal e será analisada de acordo com a legislação militar.
2. O que é a Reforma Militar?
O militar em serviço, seja ele de carreira ou temporário, pode passar por alguma situação que leve a necessidade de ser reformado. Com a reforma, o militar é afastado de forma definitiva de suas atividades na Força.
O artigo 106 do Estatuto dos Militares traz dezenas de incisos e alíneas com situações que podem levar à reforma de um militar. Questões como: tempo exercício, enfermidades, acidentes, sentenças judiciais, dentre outras, são trazidas pelo ordenamento como causas para reforma.
Vide, o que expõe o artigo 106 do Estatuto dos Militares:
- I. atingir as idades-limite de permanência na reserva;
- II. for julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas;
- III. estiver agregado por mais de 2 (dois) anos por ter sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;
- IV. for condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;
- V. em consequência de Conselho de Justificação (oficiais) a que foi submetido e Conselho de Disciplina (Guarda-Marinha, Aspirante a Oficial ou praça com estabilidade assegurada).
Os casos trazidos no trecho acima são os que de acordo com a lei podem gerar a reforma do militar. E que, de acordo com o art. 105, atualmente, só ocorrem de ofício por determinação administrativa ao ser enquadrado em um desses casos.
O militar reformado, de acordo com o mesmo artigo, § 3º, é o militar desobrigado, definitivamente, do serviço militar e considerado pensionista, ou não, do Estado.
A reforma do militar com base na idade limite para estar na reserva ocorre na forma do art. 106 do Estatuto dos Militares:
- a) para oficial-general, 75 (setenta e cinco) anos;
- b) para oficial superior, 72 (setenta e dois) anos;
- c) para Capitão-Tenente, Capitão e oficial subalterno, 68 (sessenta e oito) anos;
- d) para praças, 68 (sessenta e oito) anos;
Outro ponto que pode gerar dúvida é o que seria incapacidade definitiva mencionada no inciso II do artigo 106. A incapacidade definitiva dar-se ao tempo indeterminado que uma doença pode ser incapacitante, especialmente, para o serviço militar. Nos casos previstos no artigo 108:
Art. 108. A incapacidade definitiva pode sobrevir em conseqüência de:
I – ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública;
II – enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou enfermidade cuja causa eficiente decorra de uma dessas situações;
III – acidente em serviço;
IV – doença, moléstia ou enfermidade adquirida em tempo de paz, com relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço;
V – tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; e
VI – acidente ou doença, moléstia ou enfermidade, sem relação de causa e efeito com o serviço.
3. Quadros de Neoplasia Maligna podem gerar direito a reforma militar?
A Neoplasia Maligna, dentre outras doenças graves, devido às limitações trazidas com a doença, pode causar a incapacidade ou a invalidez do militar para o serviço castrense.
Frente a isso, a Neoplasia Maligna é reconhecida dentre as doenças que ensejam o direito à reforma do militar, de acordo com o artigo 106 do Estatuto dos Militares.
No Processo n. 2007.36.00.014771-2/MT, podemos observar no posicionamento do magistrado de primeiro grau o reconhecimento da neoplasia dentre as doenças incapacitantes que podem gerar a reforma do militar. Vide:
Pode, contudo, ocorrer do militar na reserva remunerada vir a ser acometido de uma das doenças que o tornem definitivamente incapaz para o serviço militar, conforme disposto no art. 106, II, da Lei n. 6.880/80, sendo, então, reformado por essa só circunstância, independentemente do tempo legalmente estabelecido para permanência nessa situação.
Nesse caso concreto, o juiz de primeiro grau discutia sobre a possibilidade do militar da reserva remunerada ser reformado, não por aguardar a idade mínima para reforma, mas por contrair doença grave e incapacitante prevista no inciso II do art. 106 do Estatuto dos Militares. Reconhecendo esse direito à reforma.
O militar, quando é diagnosticado com doenças que constam no inciso II, precisa passar então por uma inspeção de saúde que comprove sua incapacidade definitiva ou invalidez. Observe:
§ 2º Os militares julgados incapazes por um dos motivos constantes do item V deste artigo somente poderão ser reformados após a homologação, por Junta Superior de Saúde, da inspeção de saúde que concluiu pela incapacidade definitiva, obedecida à regulamentação específica de cada Força Singular.
O reconhecimento do direito à reforma do militar diagnosticado com Neoplasia Maligna tem sido tão relevante que, em algumas decisões, os tribunais têm afastado a necessidade da homologação pela Junta Superior de Saúde e se concentrado no primeiro ato que descobriu a doença.
Esse entendimento tem sido defendido de acordo com a supremacia que o princípio da celeridade, ou seja, agilidade que as decisões/inspeções de saúde devem ocorrer. Pois, nesses casos, não é necessário comprovar a relação causa e efeito com a atividade na caserna. Como também, para que não afete o direito do militar.
O procedimento até a reforma poderá ocorrer como exemplifica o julgado abaixo, podendo passar por um período anterior de licenciamento ou na passagem direta para a reforma a partir da primeira perícia médica. Veja:
ADMINISTRATIVO. MILITAR DA ATIVA. VISÃO MONOCULAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. INSUCESSO NA RECUPERAÇÃO. IMEDIATA REFORMA MILITAR. POSSIBILIDADE. […] 1. O militar tem o direito de ser inicialmente submetido a tratamento de saúde, por até um ano (art. 82, I, Estatuto dos Militares). Após, não sendo obtido cura, será ainda agregado, por até dois anos (art. 82, caput, idem). Persistindo a moléstia será então reformado (art. 106, III, Estatuto dos Militares). […] 4. O marco inicial da reforma deve ser assentado na data da primeira perícia que comprovou a incapacidade, uma vez que não se trata de militar licenciado. [TRF4, APELREEX 5063036-02.2012.404.7100, Terceira Turma, Relator Fernando Quadros da Silva, juntando aos autos em 16.04.2015]
ADMINISTRATIVO. MILITAR DA ATIVA. VISÃO MONOCULAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. INSUCESSO NA RECUPERAÇÃO. IMEDIATA REFORMA MILITAR. POSSIBILIDADE. […] 1. O militar tem o direito de ser inicialmente submetido a tratamento de saúde, por até um ano (art. 82, I, Estatuto dos Militares). Após, não sendo obtido cura, será ainda agregado, por até dois anos (art. 82, caput, idem). Persistindo a moléstia será então reformado (art. 106, III, Estatuto dos Militares). […] 4. O marco inicial da reforma deve ser assentado na data da primeira perícia que comprovou a incapacidade, uma vez que não se trata de militar licenciado. [TRF4, APELREEX 5063036-02.2012.404.7100, Terceira Turma, Relator Fernando Quadros da Silva, juntando aos autos em 16.04.2015]
Conheça mais formas de reforma com o texto abaixo:
4. Como comprovar seu direito a reforma na inspeção de saúde no caso de Neoplasia Maligna?
A partir do momento que você recebe o diagnóstico faz-se necessário começar a produzir a documentação médica ao longo dos períodos de tratamento.
O dever de devida comprovação da doença e de seu diagnóstico também deve estar inserido nas inspeções médicas realizadas nas Forças Armadas.
As normas sobre perícia médica das Forças Armadas traz a obrigatoriedade do diagnóstico constar nas atas de inspeção de saúde, independentemente das formas de tratamento, seja por meio cirúrgico ou não, e do seu estado, inicial ou avançado.
No diagnóstico deve constar todas as informações necessárias, como: em que estado está a doença, sobre a possibilidade de cirurgia ou não, se há prognóstico de alta.
No caso das perícias não serem feitas de forma adequada tem-se a possibilidade de recursos junto à própria administração. Mas que, dificilmente, geram reconsiderações a gosto do direito requerido pelo militar. Como também, pode ser requerido o reconhecimento do direito na justiça.
De acordo com os artigos 106 e art. 108 do Estatuto dos Militares, o diagnóstico da Neoplasia Maligna não precisa comprovar relação causa e efeito com o serviço militar.
Para além das comprovações do estado de saúde do militar realizadas pelas equipes médicas das forças armadas, temos uma dica muito importante para você:
Faça acompanhamento médico fora da esfera militar também!
As documentações médicas de forma antecipada e autônoma aos pareceres das forças armadas fazem-se necessárias, porque a qualidade dos atendimentos e da comprovação é mais de seu interesse do que dos interesses da administração. Podendo essa última não observar todos os requisitos que pretende comprovar.
No site oficial da Marinha do Brasil, tem-se instruções detalhadas sobre os motivos das documentações, bem como, dos documentos necessários a serem apresentados em cada caso. Veja:
https://www.marinha.mil.br/cpmm/OrientacoesGerais
Na avaliação de cada patologia, é de suma importância que sejam levados ao conhecimento dos médicos peritos o maior número de informações médicas possíveis acerca da doença em questão, por meio de relatórios detalhados e laudos de exames complementares. As doenças cursam com uma evolução temporal variando em gravidade.
Isso ocorre porque a Junta Médica da Força apenas está interessada em identificar o momento do quadro grave da doença, ou seja, o exato período em que você alega ter os direitos as remunerações da reforma.
5. Militares temporários também têm direito a reforma por Neoplasia Maligna?
As diferenças trazidas com as alterações do Estatuto dos Militares em 2019 acertaram em cheio os militares temporários.
Dentre as restrições, que possuem suas constitucionalidades questionadas no judiciário brasileiro, o militar temporário apenas terá direito a reforma por Neoplasia Grave se esta lhe causar invalidez.
De acordo com o artigo 108 e 109 do Estatuto dos Militares:
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se ao militar temporário enquadrado em uma das hipóteses previstas nos incisos III, IV e V do caput do art. 108 desta Lei se, concomitantemente, for considerado inválido por estar impossibilitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral, pública ou privada. (Incluído pela Lei nº 13.954, de 2019)
§ 3º O militar temporário que estiver enquadrado em uma das hipóteses previstas nos incisos III, IV e V do caput do art. 108 desta Lei, mas não for considerado inválido por não estar impossibilitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral, pública ou privada, será licenciado ou desincorporado na forma prevista na legislação do serviço militar.
No inciso V do artigo 108 do Estatuto está a Neoplasia Grave, que só será reconhecida para o militar temporário se gerar invalidez.
Invalidez que diz estar impossibilitado de modo total e permanente para exercer qualquer atividade laboral, pública ou privada. Nesses casos, os militares temporários serão licenciados ou desincorporados na forma prevista na legislação do serviço militar.
6. Militar com Neoplasia Maligna é promovido a posto acima?
Para ter direito a promoção de acordo com posto acima do que você ocupava no serviço ativo, será necessário se enquadrar em duas hipóteses: que a doença possua relação causa e efeito com o serviço militar ou que gere invalidez.
A necessidade de causa e efeito com o serviço militar pode ser visto no próprio caput do artigo 110 do Estatuto dos Militares:
ART. 110. O militar da ativa ou da reserva remunerada, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos incisos I e II do art. 108, será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou que possuía na ativa, respectivamente.
Já o § 1º prevê os casos em que será necessária a geração da invalidez, sendo doenças que foram geradas sem relação com o serviço:
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo aos casos previstos nos itens III, IV e V do artigo 108, quando, verificada a incapacidade definitiva, for o militar considerado inválido, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho.
O artigo também se incumbe de apresentar quais são os postos acimas que poderão ser ocupados de acordo com o cargo ocupado no serviço ativo, veja:
§ 2º Considera-se, para efeito deste artigo, grau hierárquico imediato: a) o de Primeiro-Tenente, para Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial e Suboficial ou Subtenente; b) o de Segundo-Tenente, para Primeiro-Sargento, Segundo-Sargento e Terceiro-Sargento; e
c) o de Terceiro-Sargento, para Cabo e demais praças constantes do Quadro a que se refere o artigo 16.
Além do texto que leu, também temos vídeo que trata especialmente do seu direito:
Conclusão
Com a leitura do texto, você passa a conhecer melhor sobre o que seria a Neoplasia Maligna e as suas respectivas diferenças com as demais formas da doença. Bem como, compreende o porquê da Neoplasia Maligna fazer parte das doenças que geram direito à reforma militar.
Esse é o entendimento que tem sido externado por variados tribunais, como os exemplos trazidos com o texto de hoje. Embora seja necessário tomar as devidas precauções providenciando os exames médicos e conhecendo as possíveis restrições no caso dos militares temporários.
Então, não deixe essa norma, ou seja, essa interpretação favorável a seu direito passar, para que possa buscar seus direitos.
Quando o militar, que serve com toda a sua honra a Força, precisa de maiores cuidados e de ter seus direitos reconhecidos, faz-se necessário posicionar-se!
Se você tem mais dúvidas, ou precisa conversar comigo sobre seu caso e história.
Me manda um email (contato@vlucio.adv.br) ou uma mensagem pelo Whatsapp.
Será uma honra conversar com você.
Abraços militares,
Vinicius Lúcio
Advogado Militar, Professor de Direito e Mestre em Direito Constitucional (UFRN)
Ianna Cunha
Estagiária de Direito no VL Advogados
2 respostas
boa tarde meu nome é antonio. sou ex- militar da paraquedista devido ter adquerido molesta que tive de conviver dentro e fora da caserna. Anos depois ao recorrer em busca de meus direitos, fui jugado incapaz definitivamente para o serviço militar podendo prover meios de subsistência. O meu pedido de reforma foi indeferido na DIP. Quando entrei na justiça onde fui submetido a uma pericia médica que me jugou incapaz , e depois de alguns anos a justiça seguiu o parecer do indeferimento devido o não acompanhamento do advogado na causa e assim arquivando o processo. Esse é um resumo da ninha estória , gostaria de saber se dentro deste contexto o que o pode ser feito ou não obrigado.
Olá, Antônio. Obrigado pela sua pergunta. Dificilmente há reversão dessa situações. Em alguns casos, é possível procurar pelo menos um indenização por dano. Fale conosco pelo whatsapp que podemos te ajudar. Forte abraço!