Como é a Investigação Social em Concursos Militares e Policiais? 14 Dúvidas mais recorrentes

Concursos públicos são conhecidos pela possibilidade que têm de possuir várias fases: prova objetiva, prova discursiva, investigação social, prova oral, prova de títulos, prova física, inspeção de saúde. O que pode variar de concurso para concurso.

Os concursos militares e policiais, além das muitas fases, também possui uma em especial que é pivô de dúvidas e preocupações: a chamada fase de investigação social.

Mas isso não será mais uma questão de dúvida para você!

Leia os pontos mais importantes da investigação investigação social em concursos públicos.

  1. O que é a fase de investigação social em concursos públicos?
  2. Como é a investigação social em concursos militares e policiais?
  3. O que mais reprova na investigação social dos concursos públicos?
  4. Cumpri medida socioeducativa, posso ser eliminado do concurso policial?
  5. Fazer transação penal no Jecrim, pode me eliminar de concurso?
  6. Posso ser eliminado por possuir Acordo de Não Persecução Penal – ANPP?
  7. Estar negativado no SPC/SERASA pode eliminar de concurso?
  8. Eu era réu de um processo, mas a vítima renunciou ao direito de representação. Ainda posso ser eliminado do concurso público?       
  9. Ter recebido punição quando era de uma instituição de ensino militar pode eliminar candidatos de concurso público?
  10. Posso ser eliminado do concurso por não entregar a Ficha de Informações Pessoais – FIC na data estipulada no edital?
  11. Omitir informações pode eliminar candidato do concurso público?
  12. Demissão e Processo Disciplinar em emprego anterior pode eliminar candidato de concurso?
  13. Recebi Auxílio Emergencial, posso ser eliminado do concurso?
  14. Fase de investigação social nos concursos da PF e da PRF: ter recebido Auxílio Emergencial pode eliminar do certame?

1. O que é a fase de investigação social em concursos públicos?

A investigação social é uma fase que compõe alguns concursos públicos, principalmente, de carreiras policiais e militares.

Essa fase possui a finalidade de conhecer qual o percurso e a história de vida da pessoa que está se candidatando para exercer um cargo na instituição promotora do concurso público.

São analisadas informações como: com quem o candidato já se relacionou, o que costumava fazer antes de se inscrever para o concurso, onde nasceu, se possui problemas de relacionamento com vizinhos, dentre muitos outros dados.

Logo, a fase de investigação social é destinada para realizar um levantamento acerca da idoneidade moral dos candidatos. 

Um erro comum nos candidatos, é pensar que a fase de investigação social destina-se apenas a análises documentais e a Ficha de Informações Pessoais (FIP), que são entregues aos órgãos nos primeiros momentos do concurso.

Todavia, a fase de investigação de investigação social analisa os candidatos por uma gama de meios que vão além da FIP. A investigação perpassa todo o curso de formação e chega até as fases de nomeação e posse do candidato. O que aumenta, assim, as chances para o aparecimento de informações que comprometem a idoneidade moral do candidato para ocupar o cargo. 

Mas você pode estar se perguntando o que seria idoneidade moral? Vamos nos utilizar de uma definição trazida por José Cretella Júnior para esclarecer melhor acerca da abrangência do termo. 

Idoneidade moral é o atributo da pessoa que, no agir, não ofende os princípios éticos vigentes em dado lugar e época. É a qualidade da pessoa íntegra, imaculada, sem mancha, incorrupta, pura (CRETELLA, José Junior. In Comentários à Constituição de 1988, vol. 5)

Como pode observar, a conceituação de idoneidade moral pode possuir ares bem subjetivos. Em razão disso, a jurisprudência prevê que os critérios de investigação da idoneidade moral dos candidatos devem ser previstos em lei, como também devem estar expressos no edital.  

Frente a seus muitos critérios, a fase de investigação social visa evitar possíveis fraudes, pessoas de índoles questionáveis ao possuir muitas dívidas, multas de trânsito, infrações disciplinares, etc.  Logo, tem-se razões claras para que as instituições façam investigações sociais no ingresso de novos servidores, com vistas a saber como se apresentam para a vida pública, visando prevenir possíveis transtornos. 

Caso possua dúvidas pode conferir o vídeo feito especialmente para você:

investigação social em concursos policiais e militares.

2. Como é a investigação social em concursos militares e policiais?

A fase de investigação social nos concursos, especialmente, os de carreiras policiais e militares, é composta por três etapas. 

A primeira etapa ocorre na análise das Fichas de Informações Pessoais, também chamadas de FIPs. Por meio dessas, são coletadas informações declaradas pelos próprios candidatos na resposta a quesitos presentes na ficha.

Na segunda etapa, tem-se a análise de informações dos candidatos por meio dos famosos Bancos de Dados. Tanto aqueles mais simples, como o Infoseg, até os mais complexos, como a Dataprev, podem ser utilizados pelas instituições promotoras do concurso.

Até mesmo bancos de dados dos entes federativos – União, Estados, DF, Municípios -, como das instituições policiais da PF, PRF, dentre outros, podem ser utilizados para colher informações dos candidatos.

No caso de concursos para Polícia Federal, os próprios órgãos de inteligência da instituição de segurança pública realizam a análise e filtragem dos candidatos.

Da mesma forma, os órgãos militares também se utilizarão do setor de inteligência da Força para realização de investigação social dos ingressantes  nas escolas de sargento e de escolas de formação de oficiais.

Na terceira etapa, tem-se a Investigação Direta. Por meio desta, o agente encarregado fará uma investigação mais detida daquilo que ficou em dúvida após o levantamento das informações anteriores.

Para isso, é realizado o envio de um relatório ao estado em que a pessoa reside ou residiu a maior parte da vida para que uma equipe local faça a investigação diretamente. Após as diligências, será produzido novo relatório que remetido com as informações. 

Recapitulando… Quais as perguntas mais analisadas na investigação direta?

Podemos dizer que são questões relevantes, como: onde a pessoa estudou, trabalhou e viveu. Visto que, com base em tais informações, a instituição pode ligar os dados sobre a história, vida pregressa, do candidato.

3. O que mais reprova na investigação social dos concursos públicos?

Essa é a pergunta que não quer calar. Pois, pode investigar tudo, mas o que se quer saber é se será excluído, não é?

Então, embora a fase de investigação direta possa trazer um maior temor. A fase que mais reprova dar-se no preenchimento da Ficha de Informações Pessoais. Mentir, omitir, preencher incorretamente, não entregar na data a FIP – também chamada de Ficha de Informações Confidenciais (FIC), a depender da instituição, são todas causas que eliminam candidatos.

investigação social
investigação social em concursos militares e policiais.

São perguntadas questões como: onde trabalhou, contas bancárias, de onde vem sua renda, quais são os seus parentes, o envolvimento em processos, etc.

Essas podem ser perguntas difíceis para alguns candidatos, mas a melhor saída não é mentir ou omitir informações, pois, devido ao sistema informatizado em que estamos inseridos, esses dados omitidos serão encontrados.

Todavia, tem-se também muitas informações que são exigidas de forma vaga. Por exemplo, informar que foi demitido por justa causa. Nem todos os casos de esquecimento de informações podem ensejar a eliminação devida do candidato. Mas sim omissões relevantes, por exemplo, de furto na empresa, de inidoneidade.

Não se ache sem saída! Mesmo nos casos mais comprometedores, os candidatos têm direito de trazer uma defesa, de recorrer de decisões que não os recomendam para o cargo.

Seja fidedigno aos questionamentos realizados na ficha e resolva desde logo qualquer embaraço que possa ter. Visto que, decisões contra fatos declarados de boa-fé podem ser melhor defendidos do que fatos ardilosamente omitidos.

Foco na preparação e no estudo para passar!

4. Cumpri medida socioeducativa, posso ser eliminado do concurso policial?

Essa é uma dúvida bastante recorrente quando a questão é investigação social para concursos públicos.

O Superior Tribunal de Justiça traz um entendimento jurisprudencial bastante positivo para candidatos que já passaram por essa situação quando mais jovens.

Por decisão da quinta turma do STJ, ser eliminado de concurso público porque cumpriu medida socioeducativa é excessivo. Tem-se afronta direta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à Constituição Federal de 1988, pois quando cumpriu medida socioeducativa, o sujeito era menor de idade e o fato não seria crime (RMS 18.613/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma do STJ).

5. Fazer transação penal no Jecrim, pode me eliminar de concurso?

O Jecrim é o Juizado Especial Criminal competente para julgar crimes de menor potencial ofensivo, que possuem penas de até dois anos. Caso seu processo tenha caído no Jecrim, pode ter recebido proposta do Ministério Público para fazer a transação penal.

Se esse for o seu caso, é importante declarar essa situação em sua Ficha de Informações Pessoais. Essa situação não poderá dar causa à reprovação, pois o processo já foi arquivado (AgRg no RMS 24.283/RO, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma do STJ, DJe 8/6/2012).

O entendimento acima é o predominante. Porém há casos excepcionais, por exemplo, pelos crimes de desacato e desobediência, casos realmente desabonadores e que os tribunais entendem passível de eliminação (Resp 1789623/RJ – RECURSO ESPECIAL – 2018/0345123-8).

6. Posso ser eliminado por possuir Acordo de Não Persecução Penal – ANPP?

A resposta para esse caso não é tão satisfatória no momento, pois dependerá de cada caso. Ainda não temos uma construção satisfatória no direito para esses casos.

O Acordo de Não Persecução Penal possui, como um dos requisitos para sua concessão, a confissão circunstanciada de que praticou o crime. A depender do que foi dito, o tipo de crime, as circunstâncias, dentre outros, a eliminação poderá ser devida ou não.

Mas é uma questão ainda controversa, pois se o estado propõe um acordo de não perseguir ao indivíduo e depois o pune eliminando de um concurso público, não seria o mais proporcional. 

7. Estar negativado no SPC/SERASA pode eliminar de concurso?

Em regra, não. Porém no caso de possuir muitas dívidas, em reiteradas ações de má-fé, pode ser aferido desvio de conduta e ser usado como fundamento para eliminação.

8. Fui réu de um processo, mas a vítima renunciou ao direito de representação. Ainda posso ser eliminado do concurso público?

Os tribunais vêm decidindo que não se pode excluir do certame candidato que, embora tenha sido réu em ação criminal, foi absolvido por extinção de punibilidade originada pela própria retratação da vítima (Processo 201751015085567/RJ, 7 turma especializada, TRF2, 19/07/2019).

Pois, nesse caso perde-se o objeto para a própria persecução penal, e muito menos pode impossibilitar o sujeito de participação em um concurso público.

9. Ter recebido punição quando era de uma instituição de ensino militar pode eliminar candidatos de concurso público?

No âmbito militar, devido às instituições terem normas extremamente rígidas, a exclusão de um candidato de um concurso público não pode por si só ser fundamento para reprovar o candidato na fase de investigação social. Assim entende TRF1 na Apelação em Mandado de Segurança n° 0036969-19.20019.4.01.3400.

Logo, você pode ter recebido punição tanto na Escola de Sargento de Armas- ESA, Escola de Especialistas da Aeronáutica-EEAR, Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante-EFOMM, isso não irá te prejudicar. Caso sua punição não tenha sido por fatores mais graves (âmbito criminal, por exemplo).

10. Posso ser eliminado do concurso por não entregar a Ficha de Informações Pessoais – FIC na data estipulada no edital?

Nesse caso, não há lugar para desculpas. O candidato pode ser eliminado em razão disso e será considerado desistente. 

11. A omissão de informações pode eliminar candidato do concurso público?

Sim! De acordo com o STJ, omitir informações que foram expressamente solicitadas no edital, seja na fase de investigação social ou sindicância de vida pregressa, enseja a eliminação do candidato (RMS 56376/ DF – Recurso ordinário de mandado de segurança 2018/0004660-8).

Para ser considerada omissão, essa informação faltante necessita ser de uma informação relevante, como, processos criminais que tenham sido parte, demissões por justa causa, dentre outros.  Logo, não cai em dois extremos: a) informações irrelevantes, por exemplo, uma escola que estudou e esqueceu de colocar; saber dessa informação ou não de nada servirá para os agentes que estão realizando a investigação e precisam saber sobre sua personalidade, vida pregressa, etc; b) ser sincero demais, falar sobre fatos que não têm nenhuma documentação, como ter fumado maconha quando era jovem (esqueça a maconha!!! cuidado com a Lei de Drogas).

Um exemplo de consequência na omissão de informações, é quando o candidato omite o fato de possuir filhos por acreditar ser a solução mais fácil de ingressar na carreira militar. Você pode conhecer mais sobre esse assunto com o nosso texto abaixo:

https://direitosdosmilitares.com/casado-e-filhos-concurso-forcas-armadas/

12. Demissão e Processo Disciplinar em emprego anterior pode eliminar candidato de concurso?

Pode, se resultar de condutas desabonadoras. Em caso julgado pelo judiciário, determinado candidato foi eliminado de concurso da Polícia Federal por ter procedimento administrativo do Banco em que trabalhava para apurar – fraudes a senhas, manipulações ilícitas de contas, movimentação financeira incoerente com seus vencimentos.

Como pode observar, esse candidato possuía um processo disciplinar que investigava condutas altamente desabonadoras e, com isso, teve como devida a sua eliminação por falta de idoneidade moral. Se situações como essa não for o seu caso, pode ficar tranquilo.

13. Recebi Auxílio Emergencial, posso ser eliminado do concurso?

A primeira pergunta a se fazer é se você recebeu indevidamente ou realmente poderia receber esse auxílio.

Caso sua resposta seja que recebeu devidamente, não há problemas. Todavia, caso tenha recebido mesmo sem preencher os requisitos, teremos um desdobramento maior.

As decisões dos tribunais ainda são escassas, mas o comum é o examinador observar se houve boa-fé ou má-fé nesse recebimento. Se obteve por erro e devolveu assim que percebeu o engano, suas chances são boas. 

Para saber se recebeu devidamente ou não, vamos repassar os requisitos que eram necessários para ser beneficiado: a) comprovar qual a renda pessoal e familiar; b) ter domicílio ou comprovar ausência de dependência dos país.

Compreendeu? Analisou novamente em qual desses se enquadra? Muitas dúvidas surgem também acerca desses requisitos serem cumulativos ou não. Isso ocorreu porque houveram dois decretos que regulamentaram o Auxílio Emergencial.

No primeiro decreto, as exigências eram menos rígidas, razão pela qual não precisava comprovar que cumpria todos os requisitos. Já com o segundo decreto, teve-se uma dificuldade maior para o recebimento, sendo necessário comprovar todos os dois requisitos.

Caso tenha recebido indevidamente, é importante que tenha devolvido os valores. Todavia, importa saber que em muitos casos isso não será suficiente, podendo mesmo assim ser configurado o caso de má-fé.

Para elucidar que realmente ter recebido indevidamente o Auxílio Emergencial pode te prejudicar na investigação social do concurso público. Em decisão do ano de 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou Recurso de Apelação de candidato que possuía pretensão de ingressar no cargo de soldado PM 2° Classe.

Nesse caso, o candidato foi excluído pois, ao ocupar emprego com inscrição na CTPS, não informou a Assistência Social sobre a sua desnecessidade de continuar recebendo. Com base nesses fatos, o Tribunal manteve a anulação de sua participação no certame.

O vídeo abaixo pode esclarecer mais dúvidas:

investigação social. auxílio emergencial.

14. Fase de investigação social nos concursos da PF e da PRF: ter recebido Auxílio Emergencial pode eliminar do certame?

A fase de investigação social é prevista nos editais da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

Os editais trazem previsões que são consideradas desabonadoras e que podem ser questionáveis em alguns casos, como mandatos de prisões mesmo que em abertos.

Não é raro a abertura de procedimentos administrativos para investigar informações de candidatos em cursos de formação. Para isso, são necessários requisitos básicos de investigação social: a) deve ser motivada pela administração do que seria desabonador; b) deve permitir a defesa do candidato, para esclarecer como se deu determinado fato e ter acesso aos autos.

Com relação ao auxílio emergencial, o comum é que não venha nos editais que o recebimento indevido do auxílio seja uma causa desabonadora. Todavia, tal aspecto pode ser analisado como potencial ato lesivo ao interesse público e se realmente deu-se por razões graves.

Algumas condutas merecem atenção! Se você solicitou e não recebeu, normalmente não terá problema porque ficará como uma informação mais interna da dataprev, embora a PF e PRF possam ter acesso.

Já quem recebeu indevidamente, é importante que devolva. Pois, nesse caso, o dado será atualizado na dataprev, nos bancos de dados da União, e vai evitar a abertura de investigações criminais contra você. O que pode caracterizar boa-fé.

A possibilidade de ter o nome envolvido em uma investigação criminal por ter recebido auxílio emergencial indevidamente vem tirando o sono de muitos candidatos. Porém, por decisão do MPF, no caso de devolução dos valores não será necessária a abertura de investigações criminais. Visto que, a abertura contra todos que receberam indevidamente pode gerar colapso ao judiciário. Talvez podendo constar em algum banco de dados.

A Declaração do Imposto de Renda, no quesito de ter posto dependente dos pais, também têm sido questões de dúvida. Todavia, o cruzamento de dados nos sistemas pode levar um certo tempo, não sendo instantânea a ocorrência de recebimento indevido. Mas, caso continue na insegurança de ter recebido indevidamente, o mais indicado é sempre devolver.

Rendas formais são mais fáceis de serem comprovadas pelo Estado. No caso do Auxílio, o cálculo simples para receber era a renda per capita de até $1500,00 por pessoa que compõe o núcleo familiar. Para saber esse valor por pessoa, soma-se todos os rendimentos que eram auferidos por seus integrantes e divide pela quantidade de pessoas.

No caso de rendas informais é comum questionamentos para esclarecimento de onde vem a renda, caso que contam qualquer renda, familiares que ajudam, etc. E não ter informado esses outros meios de complementação da renda, sendo faladas apenas depois, pode configurar omissão. Da mesma forma, a existência de inventários devem por bem ser informados.

No caso de ter colocado informações desatualizadas ou que não são mais totalmente verdadeiras. O melhor a fazer é retificar. Por exemplo, se você possui Cadúnico e sua renda aumentou, casou, separou, entre no site ou procure o CRAS e retifique.

No edital da PRF, inclusive, tem-se a previsão de que o candidato deverá atualizar as informações da FIP – Ficha de Informações Pessoais, o que deve ocorrer durante o curso de formação até a posse. Atenção!!! Não é poderá, mas sim deverá atualizar suas informações.

Tem-se a possibilidade também de entrar com recursos contra decisões acerca do recebimento indevido tanto no âmbito administrativo quanto judicial. Os recursos não são cumulativos, você pode entrar com um ou com outro. R

Recomenda-se entrar primeiro com o procedimento administrativo, pois as provas geradas podem contribuir para melhor fundamentação do processo judicial.

Por fim, sabendo da necessidade de devolução, é importante guardar os comprovantes que os valores foram devolvidos. Pois, tem-se casos de incompatibilidades e desencontros de informações com a dataprev, atualizações dos sistemas.

Conclusão

Com a leitura, você conhece muitas soluções para as dúvidas concernentes à fase de investigação social de concursos públicos. Conhece as três etapas que a compõem: Ficha de Informações Pessoais, bancos de dados e Investigação Direta. Atenção para todas essas questões desde o início até sua nomeação.

No caso específico de recebimento indevido de Auxílio Emergencial. Tem-se o Decreto 10478 que traz de forma mais detalhada quem eram os cidadãos elegíveis ou não para o benefício. No caso de dúvida, pode ser consultado.

Ademais, muito cuidado com procurações, documentos, publicações em redes sociais, administração de empresas, dentre muitos outros casos que podem gerar vulnerabilidades durante a investigação social.

É importante estar muito bem representado tecnicamente nas fases de investigação social que abarca desde o curso de formação até a posse, posto que os concursos policiais são um dos mais concorridos, com maiores fases e ser eliminado nessa fase não é nada bom. 

Se você continuou com alguma dúvida, ou precisa conversar comigo sobre seu caso e história.

Me manda um email (contato@vlucio.adv.br) ou uma mensagem pelo Whatsapp.

Será uma honra conversar com você.

Abraços militares,

Vinicius Lúcio

Advogado Militar, Professor de Direito e Mestre em Direito Constitucional (UFRN)

Ianna Cunha

Estagiária de Direito no VL Advogados

Referências

CRETELLA, José Junior. Comentários à Constituição de 1988. Vol. 5. São Paulo: Forense, 1997.

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2 respostas

  1. Quem escreveu esse artigo teve um grande trabalho. Excelente conteúdo. Eu estava procurando sobre esse tema e não encontrei tão completo assim.
    Parabéns!

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