Exames toxicológicos nas Forças Armadas: 11 situações para continuar no serviço militar

O consumo e o comércio de drogas ilícitas no Brasil, frente às inúmeras consequências advindas à saúde e à segurança pública, tornou-se pressuposto para a regulamentação de uma Política Pública Nacional sobre Drogas (DECRETO Nº 9.761, DE 11 DE ABRIL DE 2019).  

Frente a isso, a regulamentação da atuação na Administração Pública não poderia dar-se de modo diverso. Assim, para ingressar no poder público ou permanecer no exercício de muitas carreiras, tem-se a realização de avaliações de saúde. É nesse momento que são realizados os famosos e temidos: exames toxicológicos. 

E você, o que faria ao ser convocado para um exame toxicológico? 

Se você é um Militar, seja da ativa ou da inatividade, seja qual for sua atividade junto às Forças Armadas, é de extrema importância que conheça tudo sobre a PORTARIA GM-MD nº 3.795, publicada em 11 de julho de 2022 no Diário Oficial da União

Por meio desta portaria, o ministro de Estado da Defesa (Paulo Sérgio Nogueira) determinou a ampliação da realização de exames toxicológicos nos militares da ativa, da inatividade em prestadores de Tarefa por Tempo Certo e candidatos à carreira militar.  

Leia o texto abaixo e entenda quais as consequências trazidas por meio desse ato. 

  1. O que são substâncias entorpecentes ilícitas no Brasil?
  2. O que são exames toxicológicos? 
  3. Quais medidas adotadas pelas Forças Armadas para combater o uso de tóxicos ilícitos na corporação?
  4. Como são os exames toxicológicos nos concursos de admissão das Forças Armadas?
  5. Para ingressar no serviço obrigatório é necessário realizar exames toxicológicos?
  6. A detecção de substâncias toxicológicas ilícitas durante o curso de formação pode eliminar o candidato do concurso militar?
  7. Quais as consequências ao militar da ativa quando o exame toxicológico é positivo?
  8. É possível recorrer de inspeções de saúde que detectam substâncias entorpecentes ilícitas no corpo do militar? 
  9. Militares com atividades por tempo certo também são submetidos a exames toxicológicos?
  10. Quais as formas de convocação para realização do exame toxicológico?
  11. Como devo agir ao ser convocado para o exame toxicológico? 

1. O que são substâncias psicoativas ilícitas no Brasil? 

As substâncias psicoativas ilícitas são reguladas pela Secretaria de Vigilância Sanitária. Para definir quais substâncias são ilícitas, a Secretaria elenca substâncias que precisam de um controle especial pelas autoridades para consumo e comercialização.

As substâncias estão previstas na Lista F do Anexo I da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998. Alguns dos elementos proscritos são: 

  • LISTA – F
  • LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL
  • LISTA F1 – SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
  • 11. COCAÍNA
  • 24. HEROÍNA (DIACETILMORFINA)
  • LISTA F2 – SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
  • 4.CLORETO DE ETILA
  • 6.LISERGIDA -LSD

Tais substâncias químicas são capazes de atuar no sistema nervoso central dos seres humanos, ou seja, alteram suas sensações, percepções, estados emocionais ou níveis de consciência. A PORTARIA GM-MD nº 3.795 assim define em seu artigo 2º: 

Art. 2º Para os fins desta Portaria são adotadas as seguintes definições: 


I – substância psicoativa – qualquer substância química, lícita ou ilícita, capaz de atuar no sistema nervoso central alterando sensações, percepções, estados emocionais ou níveis de consciência; 

Por alterar o sistema nervoso, o uso de tais substâncias em muitos casos pode levar os seus usuários a cometer atos que não cometeriam se estivessem “limpos”. Por exemplo, comportamento imprudentes, negligentes, imperitos – como dirigir em alta velocidade-, ou até mesmo crimes – como desacato, agressão, dentre outros – podem ser cometidos no efeito de tais substâncias.   

exames toxicológicos
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2. O que são exames toxicológicos? 

Os exames toxicológicos são formas laboratoriais ou médicas de identificar a existência de substâncias psicoativas no corpo humano. Podem ser realizados exames de urina, de sangue, de saliva, de suor, da respiração, dos pêlos, dentre muitas outras formas possíveis de detecção. 

A PORTARIA GM-MD nº 3.795 define, em seu artigo 2º, o exame toxicológico como: 

II – exame toxicológico de substância psicoativa – a pesquisa de elementos e substâncias químicas relacionadas a substâncias psicoativas ilícitas, tendo como objetivo a sua detecção; e

Todavia, além de definir o que seria o exame toxicológico a ser realizado, a Portaria regula quais as normas precisarão ser seguidas em sua produção. 

  1. No caso dos militares voluntários ao ingresso nas Forças Armadas 
  • O exame precisa ser capaz de detectar substâncias psicoativas que foram utilizadas pelo militar no mínimo até os 90 dias anteriores. Dispõe o artigo 5º: 

Art. 5º Os editais e as instruções específicas para os exames de admissão, destinados ao ingresso na carreira militar, e os avisos de convocação, destinados à prestação de serviço militar voluntário, exigirão que os candidatos apresentem, por ocasião da inspeção de saúde, resultados de exames toxicológicos realizados em, no máximo, sessenta dias antes da data da inspeção, com janela de detecção mínima de noventa dias.

  • No exame apresentado à Força, precisa constar os seguintes dados: 

§ 2º Nos laudos dos exames constarão, obrigatoriamente, as seguintes informações: 

I – identificação completa do candidato, inclusive com a impressão digital;
II – assinatura do candidato e do responsável, se menor de idade;
III – identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo ser uma delas o responsável pela coleta;
IV – identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo ou resultado.   

Além de todos esses requisitos, se você busca ingressar no serviço das Forças Armadas é importante que reserve os valores devidos para realização dos exames, pois os exames toxicológicos ficam a cargo do candidato ao ingresso. Embora os exames sejam realizados nas Forças Armadas. 

  1. No caso dos militares em serviço ativo e inativos prestadores de tarefa por tempo certo nas Forças Armadas 

A realidade para militares do serviço ativo e prestadores de tarefas por tempo certo é distinta daqueles que pretendem ingressar nas Forças Armadas. Nesse caso, não há necessidade de atentar-se ao tempo da janela de detecção mínima, visto que o decreto não postulou tempo mínimo ao exame. 

Bem como, observa-se que os exames serão realizados por conta das inspeções de saúde que os militares necessitam regularmente se submeterem. 

Art. 6º Os militares em serviço ativo e os inativos prestadores de tarefa por tempo certo serão, de acordo com normas técnicas estabelecidas pelas Forças Armadas, submetidos a exames toxicológicos para detecção de substâncias psicoativas ilícitas quando da realização de inspeções de saúde para verificação da aptidão para o desempenho de atividades profissionais. 

Mas afinal o que pode ocorrer quando são encontradas substâncias psicoativas no organismo do militar? O tópico abaixo ajudará você a compreender quais as possíveis consequências.  

https://direitosdosmilitares.com/inspecao-de-saude-em-concursos-6-formas/

3. Quais medidas adotadas pelas Forças Armadas para combater o uso de tóxicos ilícitos na corporação?

Quando são detectadas substâncias psicoativas no corpo do militar, as consequências podem variar de acordo com a situação do militar junto às Forças Armadas, assim como ocorreu nas formas de realização dos exames. 

Para os militares de carreiras no serviço ativo, as consequências para continuar no serviço militar podem ser um pouco menos desastrosas. Pois, nesse caso, a primeira medida que será tomada pela organização será afastar o militar de suas atividades e encaminhar para tratamento especializado na própria Organização de Saúde.  

Após o encaminhamento do militar a Organização de Saúde, serão realizados novos exames para que possa ser diagnosticada a real condição clínica do militar. Bem como, a prescrição de tratamento médico e acompanhamento multidisciplinar até a liberação total ou parcial para suas atividades. 

O militar de carreira na ativa será encaminhado para tratamento junto à Organização de Saúde busca observar, justamente, qual o seu grau de dependência junto a substância que havia sido detectada. 

Após todo o tratamento, poderá retornar ao serviço. Todavia, para isso, precisará se submeter a uma nova inspeção de saúde e receber um parecer da junto de saúde que determine a sua liberação. 

Além da submissão a tratamento médico, o militar poderá mesmo após a liberação pela junta de saúde ser reformado, demitido ou licenciado ex officio. 

Para os demais militares, a realidade é bem diferente. No caso dos militares da reserva que são prestadores de serviço por tempo certo, esse será dispensado ex officio do serviço e submetido a tratamento médico. 

A consequência mais drástica e que é realizada desde o primeiro momento ocorre para os militares temporários, pois serão licenciados ex officio do serviço ativo. O licenciamento não apenas afasta o militar do serviço ativo, mas também não lhe assegura o recebimento da remuneração recebida. 

Ademais, faz-se relevante salientar que a legislação nem mesmo resguarda aos militares temporários a proteção no que concerne tratamento de saúde, como ocorre com os militares da ativa ou os militares da reserva prestadores de serviço. 

Nada menos do que um absurdo, diria! Mas vamos em frente para saber como ocorrem os exames toxicológicos. 

4. Como são os exames toxicológicos nos concursos de admissão das Forças Armadas?

Os exames toxicológicos são realizados por uma junta médica vinculada à Organização Militar, a partir da convocação da administração militar. Tanto os militares da ativa, incluídos os com estabilidade quanto os sem estabilidade e os militares da reserva prestadores de serviço,  poderão ser convocados para realizar os exames. 

Os exames são realizados de acordo com normas técnicas estabelecidas pelas Forças Armadas. Como exemplo, a PORTARIA – DCT/C Ex Nº 031, DE 23 DE MARÇO DE 2022 do concurso de admissão nas fileiras do Exército regulamenta o que precisará constar do exame toxicológico juntado pelo candidato: 

Art. 74. Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, sua caderneta de vacinação e os laudos dos exames complementares a seguir relacionados, com os respectivos resultados: XXIII – exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de noventa dias (com laudo). As drogas a serem pesquisadas serão, no mínimo, maconha e derivados; cocaína e derivados – incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos incluindo morfina, codeína, 6- acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina, hidrocona.

A regulamentação acima serve como um parâmetro para o que precisa constar na inspeção, porém esse é um caso específico de admissão no Exército. Mas os exames toxicológicos nas Forças Armadas podem ser realizados a partir de duas formas de convocação. 

Em primeiro lugar, militares que possuem alguma alteração em seu quadro de saúde podem ser convocados para realizar uma inspeção de saúde e dentre os exames ser submetido ao toxicológico. Em segundo lugar, podem ser realizadas convocações de militares de forma aleatória para que a Força observe a situação de saúde toxicológica dos militares. 

  • Os exames toxicológicos poderão ser:

I – direcionados, em caso de alterações clínicas que justifiquem o exame ou quando houver indícios do uso de substância psicoativas ilícitas; e

II – por amostragem, realizados por sorteio ou escalas.

Você, militar, pode questionar se é obrigado a submeter-se ao exame toxicológico. A resposta à indagação não é tão animadora, pois a administração poderá afastar do serviço e encaminhar a inspeção de saúde, bem como aplicar as demais sanções administrativas. 

O artigo 112 do Estatuto dos Militares traz qual a consequência para o militar reformado que se recusa a submeter-se à inspeção de saúde. 

O art. 112, § 1º da Lei 6.880/80 ainda traz que a não submissão do militar reformado à inspeção de saúde ensejará a suspensão do pagamento da remuneração.

As Normas Técnicas do Exército também regulamentam as consequências possíveis para casos que o militar recusa realizar a inspeção de saúde. Primeiramente, tem-se a diferenciação da inspeção de saúde pericial do exame médico assistencial, ou seja, de quando o militar necessita de acompanhamento médico. 

Normas Técnicas sobre Pericias Médicas no Exército (NTPMEx), aprovadas pela Portaria nº 247-DGP, de 7 de outubro de 2009

1.8 – EXAME MÉDICO PERICIAL
1.8.1 – CARACTERÍSTICAS DO EXAME MÉDICO
Ao contrário do exame médico assistencial, no exame pericial o inspecionado não escolhe o médico que procederá ao exame. Dessa forma, o inspecionado comparecerá a um exame que, em geral, não escolheu fazer, realizado por interesse de um terceiro, em cumprimento a normas legais ou para o esclarecimento de uma autoridade, muitas vezes trazendo consigo uma carga de preconceito formada pela percepção negativa de conhecidos que se submeteram a esse tipo de exame.

Os aspectos trazidos no presente tópico compõem as características de um exame toxicológico que você pode ser convocado a realizar. 

A determinação da legislação é de que o militar submeta-se obrigatoriamente a inspeção de saúde, mas uma dica essencial para você que compõe alguma das Forças é: mantenha seus exames médicos particulares realizados com médicos especialistas sempre atualizados. 

Exames médicos particulares poderão ser o “divisor de águas” para atuar como prova e refutar possíveis pareceres arbitrários oriundos das inspeções de saúde!   

https://www.youtube.com/watch?v=V5qkI0Z732s

5. É necessário realizar exames toxicológicos para ingressar no serviço voluntário como militar temporário?

A resposta é sim! Cidadãos que desejam ingressar nas Forças Armadas, mesmo que de forma temporária, necessitam realizar os exames toxicológicos. Por exemplo, mesmo no caso dos militares temporários que podem passar até oito anos junto ao serviço militar, o exame toxicológico é obrigatório.  

A obrigatoriedade do exame parte de uma maior atenção que o Ministério da Defesa destinou para o controle do uso de substâncias psicoativas ilícitas na força. Esse é um requisito que não perpassa só os concursos militares, mas também muitos concursos, como, concursos para carreira policial. 

O artigo 5 da PORTARIA GM-MD nº 3.795, publicada em 11 de julho de 2022 no Diário Oficial da União regulamenta de forma expressa a necessidade que os candidatos ao serviço 

Art. 5º Os editais e as instruções específicas para os exames de admissão, destinados ao ingresso na carreira militar, e os avisos de convocação, destinados à prestação de serviço militar voluntário, exigirão que os candidatos apresentem, por ocasião da inspeção de saúde, resultados de exames toxicológicos realizados em, no máximo, sessenta dias antes da data da inspeção, com janela de detecção mínima de noventa dias.

  • No exame apresentado à Força, precisa constar os seguintes dados: 

§ 2º Nos laudos dos exames constarão, obrigatoriamente, as seguintes informações: 

I – identificação completa do candidato, inclusive com a impressão digital

II – assinatura do candidato e do responsável, se menor de idade; 

III – identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas, podendo ser uma delas o responsável pela coleta; e 

IV – identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo ou resultado.

Por fim, é importante que o futuro militar temporário fique ciente que precisará custear todos os valores referentes à realização dos exames, além de seguir todas as regras acima. 

6. A detecção de substâncias toxicológicas ilícitas durante o curso de formação pode eliminar o candidato do concurso militar?

É importante que o futuro militar em formação tenha o conhecimento de que, ao passar pelas primeiras etapas do concurso não ficará livre de ser submetido a novas inspeções de saúde. 

Caso seja comprovado que o futuro militar fez uso de alguma substância proscrita pela Lista F do Anexo I da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, eliminará o candidato para ingresso ou incorporação nas Forças Armadas. Nesse caso, tem-se a eliminação do militar que seria incorporado a uma Organização Militar da Ativa independente do tempo de serviço. 

Art 20. Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma Organização Militar da Ativa das Fôrças Armadas. (LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964.)

Na hipótese do militar estiver durante o curso de formação e for constatada substância psicoativa ilícita este será desligado e licenciado ex officio das Forças Armadas. No licenciamento, ocorre a exclusão do serviço ativo por cumprimento do tempo de serviço ou conveniência da administração militar. Nesse caso, ao ser constatado alguma substância ilícita. 

O militar temporário licenciado deve ficar atento aos direitos em tais casos:

Art. 27-A. Por ocasião do licenciamento do militar temporário das Forças Armadas, o tempo de atividade e as contribuições recolhidas para a pensão militar serão transferidos ao Regime Geral de Previdência Social, para fins de contagem de tempo de contribuição, na forma estabelecida em regulamento a ser editado pelo Poder Executivo federal. (LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964.)

Agora vamos para as consequências a permanência no serviço militar quando são detectadas substâncias psicoativas ilícitas nos exames de militares de carreira.

7. Quais as consequências ao militar da ativa quando o exame toxicológico é positivo?

A primeira medida que será tomada pela administração militar será o encaminhamento do militar de carreira na ativa para tratamento junto à Organização de Saúde. Nesse caso, a junta médica buscará observar, justamente, qual o grau de dependência do militar junto à substância que havia sido detectada. 

Após todo o tratamento, o militar de carreira da ativa que havia sido afastado poderá retornar ao serviço. Todavia, para isso, precisará se submeter a uma nova inspeção de saúde e receber um parecer da junto de saúde que determine a sua liberação. 

Recapitulando:

  • As primeiras consequências para militares de carreira da ativa: 
  1. Encaminhamento para tratamento junto à Organização Militar 
  2. Tratamento médico e acompanhamento multidisciplinar 
  3. Inspeção de Saúde 
  4. Parecer da Junta Médica postulando pela liberação para voltar ao serviço

Entretanto, as consequências junto às Forças Armadas após a detecção do uso de substâncias psicoativas não são tão simples, mesmo para militares de carreira da ativa. Além da submissão a tratamento médico, o militar poderá mesmo após a liberação pela junta de saúde ser reformado, demitido ou licenciado ex officio. 

As consequências podem variar com base na estabilidade do militar. Quando o militar de carreira da ativa possui estabilidade assegurada poderá ser reformado, demitido ou licenciado, após cumpridas as formalidades legais. 

Para os militares que não possuem estabilidade assegurada, ou seja, possuem menos de dez anos no serviço ativo, poderá desde logo ser demitido ou licenciado, ex officio, a critério da Administração. Não possuindo, assim, a possibilidade de ser reformado e manter os seus rendimentos. 

  • As segundas consequências possíveis para militares de carreira da ativa quanto a estabilidade 

I – com estabilidade assegurada poderá ser reformado, demitido ou licenciado, após cumpridas as formalidades legais; e

II – sem estabilidade assegurada poderá ser demitido ou licenciado, ex officio, a critério da Administração.

As consequências acima fazem referência aos militares de carreira que estão na ativa e que possuem ou não estabilidade. Para os demais militares as consequências são ainda menos animadoras. 

Para os militares da ativa que recebem o diagnóstico de substância psicoativa ilícita em seu exame toxicológico, a depender do grau de dependência, é possível pleitear junto à administração o seu pedido de reforma. Ou seja, ainda é possível continuar a receber a sua remuneração. 

Caso a reforma não seja deferida por via administrativa ainda será possível postular o direito junto ao poder judiciário. Opção que poucos militares conhecem, mas que é previsto pela legislação.  

8. É possível recorrer de inspeções de saúde que detectam substâncias entorpecentes ilícitas no corpo do militar? 

A PORTARIA GM-MD nº 3.795, publicada em 11 de julho de 2022 no Diário Oficial da União não apenas traz uma maior rigor a realização dos exames toxicológicos nas Forças Armadas, mas também traz de forma expressa a possibilidade do militar apresentar contraprova ao parecer que for gerado pela junta de saúde. 

Seção I

Prevenção do uso de substâncias psicoativas no ingresso voluntário nas Forças Armadas

[…]

§ 5º O candidato ao ingresso na carreira militar e o candidato ao ingresso voluntário nas Forças Armadas que forem reprovados no exame toxicológico terão garantidos o direito de contraprova, mediante recurso administrativo.

Seção II

Prevenção do uso de substâncias psicoativas por militares em serviço ativo e inativos prestadores de tarefa por tempo certo nas Forças Armadas

[…]

§ 5º Ao militar que apresentar resultado positivo no exame toxicológico será garantido o direito de contraprova, mediante recurso administrativo.

Com base nos parágrafos acima, os militares voluntários que buscam ingressar no serviço ativo, os militares da ativa e os inativos que prestam serviço terão direito a contraprova. Ou seja, direito de levantar questionamentos ao parecer que detectou a presença de substâncias, o que pode ser realizado por exames particulares, indicação de nulidades, dentre outros.  

https://www.youtube.com/watch?v=p6qSDbz-54k

9. Militares com atividades por tempo certo também são submetidos a exames toxicológicos?

Sim! Militares da reserva que são convocados eventualmente para realizar atividades por determinado tempo junto à Organização Militar também estarão sujeitos a exames toxicológicos. 

10. Quais as formas de convocação para realização do exame toxicológico?

Os militares da ativa e os militares da reserva que exercem atividade por tempo certo poderão ser convocados a qualquer tempo para realização dos exames toxicológicos. 

Os exames toxicológicos poderão ser convocados de duas formas:

I – Exame toxicológico direcionado: em caso de alterações clínicas que justifiquem o exame ou quando houver indícios do uso de substância psicoativas ilícitas; 

II – Exame toxicológico por amostragem: realizados por sorteio ou escalas.

Na primeira forma, os exames toxicológicos serão realizados com militares que possuem alguma alteração em seu quadro de saúde. Nesse caso, são convocados para realizar uma inspeção de saúde e dentre os exames ser submetido ao toxicológico. 

Na segunda forma, podem ser realizadas convocações de militares de forma aleatória. Nesse caso, o objetivo da Força é observar como está a situação de saúde dos militares com relação ao consumo de drogas. 

11. Como devo agir ao ser convocado para o exame toxicológico? 

A recomendação inicial é que o militar tenha conhecimento sobre a janela de detecção que comporá o exame, ou seja, 90 dias. Logo, nesse período deve tomar bastante cuidado nos medicamentos e nas substâncias que consome, pois isso poderá comprometer a sua manutenção no serviço militar. 

Ademais, um cuidado a ser tomado acerca dos pelos no corpo, pois os exames toxicológicos geralmente são realizados com elementos biológicos, dentre eles, os pelos. Nesse caso, é recomendado um comprimento de 3 cm, devendo evitar cortes de cabelo muito baixos ou depilações. 

As dicas acima são recomendações genéricas para o que precisará nesse momento. Na situação de convocação, é necessário que o militar esteja ciente da impossibilidade de burlar os resultados com shampoo, cortes, implantes, dentre outros. Muito atenção! 

https://direitosdosmilitares.com/investigacao-social-emconcursopublicos14/

Conclusão 

A PORTARIA GM-MD nº 3.795, publicada em 11 de julho de 2022 no Diário Oficial da União, trouxe uma ampliação do rigor das Forças Armadas ao consumo indevido de substâncias psicoativas ilícitas pelos militares. 

Tanto militares que estão ingressando no serviço militar quanto militares da ativa ou da inatividade precisarão apresentar exames toxicológicos. E, como visto no texto, as consequências da detecção das substâncias são muitas. 

Observa-se ainda duas benesses aos militares de carreira com estabilidade assegurada, qual seja: 1) a oportunidade de continuar no serviço ativo, após tratamento especializado; 2) a oportunidade de ser reformado, ou seja, continuar a receber sua remuneração. 

As possibilidades não são tão animadoras aos militares de carreira que não possuem estabilidade assegurada, pois não voltarão ao serviço ou reformados. E, aos temporários, a Portaria nem mesmo previu a proteção do tratamento. 

A desproporcionalidade de algumas consequências trazidas pela legislação podem ser assim alvo de ações administrativas e judiciais que busquem questionar tais direitos.  

Se você tem mais dúvidas, ou quer conversar comigo sobre seu caso e história.

Me manda email (contato@vlucio.adv.br ) ou mensagem pelo Whatsapp.

Será uma honra para mim conversar contigo.

Abraços militares,

Vinicius Lúcio

Advogado Militar, Professor de Direito e Mestre em Direito Constitucional (UFRN)

Ianna Cunha 

Estagiária no VL Advogados.

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